segunda-feira, 9 de abril de 2012

CALENDÁRIO ELEITORAL
ABRIL - SÁBADO, 07/04/2012
(6 meses antes)

1. Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei n° 9.504/97, art. 66, § 1°).

ABRIL - TERÇA-FEIRA, 10/04/2012
(180 dias antes)
 
2. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei n° 9.504/97, art. 70, § 1°);
3. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei n° 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução n° 22.252/2006).

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