Foi expedida recomendação, na data de 12 de janeiro de 2012 ao Prefeito Municipal de Zortéa, para que promova as adequações necessárias à Lei Municipal nº 262/2006, em seus arts. 1º e 2º, inciso II.
A lei prevê a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos da Administração Pública Municipal para as pessoas residentes no município de Zortéa e que estivessem desempregadas no ato da inscrição.
Verificou-se então que a referida lei fere o princípio da isonomia e acessibilidade aos cargos públicos, previstos na Constituição Federal.
A recomendação expedida foi feita no sentido de alterar/retirar a expressão “a pessoa que seja residente neste Município”, visando atender ao princípio da isonomia na acessibilidade aos cargos públicos a todos os cidadãos.
Caso o Prefeito Municipal acate a recomendação, a representação instaurada nessa Promotoria de Justiça será arquivada. Caso não seja acatada a recomendação, o próximo passo a ser tomado é entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segue o link para download da recomendação na íntegra:
http://www.4shared.com/office/ZvLkj-rs/Recomendao_Zorta.html
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