quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Recomendação ao Prefeito Municipal de Zortéa

Foi expedida recomendação, na data de 12 de janeiro de 2012 ao Prefeito Municipal de Zortéa, para que promova as adequações necessárias à Lei Municipal nº 262/2006, em seus arts. 1º e 2º, inciso II.

A lei prevê a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos da Administração Pública Municipal para as pessoas residentes no município de Zortéa e que estivessem desempregadas no ato da inscrição.

Verificou-se então que a referida lei fere o princípio da isonomia e acessibilidade aos cargos públicos, previstos na Constituição Federal.

A recomendação expedida foi feita no sentido de alterar/retirar a expressão “a pessoa que seja residente neste Município”, visando atender ao princípio da isonomia na acessibilidade aos cargos públicos a todos os cidadãos.

Caso o Prefeito Municipal acate a recomendação, a representação instaurada nessa Promotoria de Justiça será arquivada. Caso não seja acatada a recomendação, o próximo passo a ser tomado é entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segue o link para download da recomendação na íntegra:
http://www.4shared.com/office/ZvLkj-rs/Recomendao_Zorta.html

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