Foram condenados, na data de 24 de novembro de 2011, os autores do roubo circunstanciado (art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal) ocorrido no Mercado Zanoni, nesta cidade.
Cada autor do crime foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 6 anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de 40 dias-multa, sendo o mentor intelectual do delito condenado ao pagamento de 50 dias-multa.
Os fatos ocorreram no dia 21 de março de 2011 quando 5 sujeitos, alguns deles munidos de armas de fogo e encapuzados, adentraram no estabelecimento comercial e anunciaram o assalto, subtraindo a quantia de R$ 2.100,00 em espécie, dois cheques no valor total de R$ 150,00 e diversos cartões telefônicos e documentos que estavam no cofre.
Acionada a Polícia Militar, esta iniciou perseguição policial, tendo os autores sido presos em flagrante delito.
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