quarta-feira, 10 de outubro de 2012


PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE NO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA


2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPOS NOVOS


Diante de evidências de que o Decreto Municipal nº 5.923/2009 ofende a Constituição Estadual, o Código Tributário Nacional e a própria Constituição Federal, foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade no Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina sob o n. 2012.049592-1, com o fim de buscar a suspensão e posterior invalidamento da norma municipal.
Segundo a norma impugnada, houve alteração da base de cálculo de incidência de IPTU sem lei em sentido formal e material, emanada do Poder Legislativo Municipal, o que ofende o princípio da legalidade, previsto na Constituição. Como não se trata de mera correção monetária de planta de valores, é inviável a aplicação do art. 97, § 2º do Código Tributário Nacional, que autoriza que tal atualização se dê por Decreto.
A Ação pode ser acompanhada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça, no link abaixo
http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp

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