PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE NO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPOS NOVOS
Diante de evidências de que o Decreto Municipal nº 5.923/2009 ofende a Constituição Estadual, o Código Tributário Nacional e a própria Constituição Federal, foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade no Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina sob o n. 2012.049592-1, com o fim de buscar a suspensão e posterior invalidamento da norma municipal.
Segundo a norma impugnada, houve alteração da base de cálculo de incidência de IPTU sem lei em sentido formal e material, emanada do Poder Legislativo Municipal, o que ofende o princípio da legalidade, previsto na Constituição. Como não se trata de mera correção monetária de planta de valores, é inviável a aplicação do art. 97, § 2º do Código Tributário Nacional, que autoriza que tal atualização se dê por Decreto.
A Ação pode ser acompanhada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça, no link abaixo
http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp
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