quinta-feira, 20 de outubro de 2011

PROPOSTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Objetivando dar efetividade à sentença condenatória prolatada em ação por improbidade administrativa, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Ministério Público propôs cumprimennto de sentença (execução), que almeja a restituição de R$ 70.000,00 aos cofres públicos municipais e o pagamento de outros R$388.000,00, aproximadamente, devidos a título de multa civil (ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados). O pedido de cumprimento de sentença foi proposto contra os condenados na ação civil de improbidade ou, em caso de já serem falecidos, contra seus herdeiros, conforme autoriza a legislação.
A Ação havia sido inicialmente proposta em 25/10/2000, pelos promotores de justiça Andrey Cunha Amorim, Abel Antunes Mello e Milani Maurílio Bento, em razão de irregularidades na contratação e execução de obras em colégios municipais. Foi julgada definitivamente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 16/12/2009.

2 comentários:

  1. Satisfação em constatar o efetivo resultado de uma ação proposta contra ato de improbidade, lamentando a demora desse resultado. Mas, antes tarde do que nunca! Abel Antunes de Mello.

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  2. Satisfação em constatar o efetivo resultado de uma ação proposta contra ato de improbidade, lamentando a demora desse resultado. Mas, antes tarde do que nunca! Abel Antunes de Mello.

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